A respeito dos requisitos de validade dos atos jurídicos, é INCORRETO afirmar que
o instrumento público é da substância do ato no negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem ele.
a impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
o silêncio não importa anuência, ainda que as circunstâncias ou os usos autorizarem e não for necessária a declaração de vontade expressa.
a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
a validade do negócio jurídico requer agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e forma prescrita ou não defesa em lei.
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