Jonas, fazendeiro, viúvo da filha do prefeito do município de Mulungu do Norte – BA, doou a esse município um terreno com a condição de que este fosse utilizado para a construção de um açude.
O contrato de doação foi feito por meio de escritura pública que estabelecia expressamente a finalidade da doação: a construção de um açude.
Após o término da obra, os técnicos do tribunal de contas, em inspeção no local, questionaram o fato de que o açude estava sendo utilizado somente em benefício da fazenda de Jonas, visto que, após a sua construção, a área teria sido cercada, impedindo o acesso da população.
Para justificar o ocorrido, Jonas afirmou que, ao doar o terreno, tinha a convicção de que o açude a ser construído seria utilizado somente pelas fazendas contíguas e que não teria efetuado a doação do terreno se soubesse que o açude seria de utilização livre por toda a população do município. Todavia, o instrumento de doação era omisso quanto a esse aspecto.
A respeito dos temas jurídicos que poderiam influenciar a decisão do tribunal de contas quanto ao processo oriundo da situação hipotética em apreço, julgue os itens subseqüentes.
Não há nenhuma relação de parentesco ou afinidade entre Jonas e o prefeito, uma vez que a morte de um dos cônjuges desfaz o vínculo jurídico antes existente, de modo que antigos afins tornam-se juridicamente estranhos.{TITLE}
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