O negócio jurídico simulado é
ineficaz, só não produzindo efeitos, se houver impugnação de terceiro interessado.
anulável, podendo ser ratificado pelas partes, salvo direitos de terceiro.
inexistente, dependendo, porém, de declaração judicial para não produzir efeitos.
nulo, mas subsistirá o que se dissimulou, se for válido na forma e na substância.
válido, depois de decorridos quatro anos de sua prática, porque operada a decadência.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...