Direito Civil - Fatos Jurídicos - - 0000
Quanto à prescrição, diz-se que
corre sempre em favor do credor pignoratício.
as pessoas jurídicas não podem invocá-la em seu proveito, devendo apenas suportar às suas conseqüências.
está o juiz impedido de decretá-la de ofício, sempre que se cuidar de direitos patrimoniais.
a sua renúncia só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar.
não se interrompe por ato judicial que constitua em mora o devedor.
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