Segundo o Código Civil, é anulável o negócio jurídico nos casos de:
erro, dolo, coação e estado de perigo.
dolo, coação, lesão, simulação e preterição de solenidade essencial.
incapacidade absoluta de quem o celebrou, estado de perigo e fraude contra credores.
erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão, fraude contra credores e simulação.
lesão, estado de perigo e ilicitude do objeto.
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