A renúncia da prescrição será
ineficaz, se não houver anuência da outra parte.
inexistente, se não tiver sido feita por escritura pública.
válida, se tiver sido feita antes de consumada a prescrição.
tácita, quando presumida de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
válida, se feita pelo devedor insolvável ainda que prejudique os demais credores.
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