Os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações jurídicas, de acordo com o Código Civil:
podem ser estendidos aos bens particulares dos sócios, mas não aos dos administradores da pessoa jurídica, conquanto em caso de abuso de autoridade, caracterizado pela confusão patrimonial;
não podem, em qualquer hipótese, ser estendidas aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica, conquanto em caso de abuso da personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial;
podem, em parte, ser estendidos aos bens particulares dos administradores, mas não aos dos sócios da pessoa jurídica, em caso de abuso de autoridade, caracterizado pelo desvio de finalidade;
podem estender-se aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica, em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial;
podem, em parte, ser estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica, conquanto em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade.
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