A deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente
- A. consubstanciam atos de legítima defesa e isentam seu autor da obrigação de indenizar, salvo se foi o causador do perigo.
- B. sempre constituem atos ilícitos, porque a lei proíbe o exercício arbitrário das próprias razões.
- C. não constituem atos ilícitos e sempre eximem o seu autor da obrigação de indenizar.
- D. não constituem atos ilícitos somente quando as circunstâncias os tornarem absolutamente necessários e nem sempre eximem o seu autor da obrigação de indenizar.
- E. constituem atos ilícitos, porém o seu autor sempre ficará isento da obrigação de indenizar.