Há responsabilidade civil objetiva:
do tutor pelos atos lesivos praticados pelo tutelado, que estiver sob sua autoridade e em sua companhia.
do dono de edifício pelos danos resultantes de sua ruína, se esta advier da falta de reparos necessários.
do médico que, ao esquecer objeto no abdome do paciente durante a cirurgia causar-lhe a morte.
do dentista que, por falta de assepsia, vier a transmitir aids ao seu paciente.
do médico que continuar um tratamento que causa perturbação anormal no paciente.
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