Em relação ao negócio jurídico:
é nulo, quando celebrado por pessoa relativamente incapaz.
nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
são nulos os negócios jurídicos por dolo, quando este for a sua causa.
considera-se coação o simples temor reverencial.
é nulo o negócio jurídico por vício resultante de estado de perigo.
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