Considerando os negócios jurídicos, pode-se afirmar:
I. A impossibilidade inicial do objeto invalida o negócio jurídico.
II. A escritura pública, não dispondo a lei em contrário, é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à transferência de direitos reais sobre imóveis de valor superior a vinte vezes o maior salário mínimo vigente no País.
III. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
IV. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
Estão corretas apenas:
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