A nulidade absoluta do negócio jurídico
somente poderá ser alegada pelos prejudicados, não podendo ser decretada de ofício pelo juiz.
só aproveitará à parte que a alegou, com exceção de indivisibilidade ou solidariedade.
poderá ser arguída por qualquer interessado, pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.
poderá ser suprida pelo juiz e suscetível de confirmação e de convalidação pelo decurso do tempo.
será decretada se ele for praticado por pessoa relativamente incapaz sem a devida assistência de seus legítimos representantes legais.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...