O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação
mas convalesce pelo decurso do tempo, porque no direito brasileiro não existem pretensões imprescritíveis.
nem convalesce pelo decurso do tempo, porém se contiver os requisitos de outro negócio jurídico subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.
mas pode o juiz a requerimento das partes ou do Ministério Público, quando couber intervir, relevar a nulidade para evitar enriquecimento sem causa de uma das partes.
mas não pode o juiz, de ofício, reconhecer a nulidade, exceto se beneficiar menores ou interditos.
salvo no caso de simulação, quando subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância, independentemente da observância da forma prescrita em lei.
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