O juiz conhecerá de ofício da
prescrição, somente quando favorecer a pessoa absolutamente incapaz.
decadência legal e da decadência convencional.
prescrição e da decadência legal.
prescrição e da decadência convencional somente se favorecerem a pessoa absoluta ou relativamente incapaz.
prescrição e da decadência, legal ou convencional, se favorecerem a Fazenda Pública.
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