Sobre os defeitos do negócio jurídico, é INCORRETO afirmar que
só o erro substancial anula o negócio jurídico.
o dolo acidental anula o negócio jurídico.
o erro de indicação da pessoa ou coisa, a que se refere a declaração de vontade, não viciará o negócio quando se puder identificar a coisa ou a pessoa cogitada.
vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro.
podem anular o negócio jurídico fraudulento os credores cuja garantia se tornou insuficiente.
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