A. a Fazenda Pública não poderá argüir a anulabilidade do negócio jurídico viciado, em razão de não ter sido parte no contrato.
B. os simuladores, à exceção dos demais vícios, poderão argüir a anulabilidade do negócio jurídico, não suportando o resultado jurídico de sua ação, em havendo prejuízo a terceiros.
C. a Fazenda Pública poderá argüir a anulabilidade do negócio jurídico, se houver sonegação ou gravame ao erário, a bem da lei.
D. terceiros poderão mover ação para anular negócio jurídico viciado.
E. a Fazenda Pública só poderá argüir a anulabilidade do negócio jurídico viciado, se provocada por terceiros.