Com relação aos defeitos do negócio jurídico, está INCORRETA a seguinte proposição:
A coação, para viciar a declaração de vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável a sua pessoa, a sua família, ou aos seus bens, não ocorrendo coação quanto a pessoa não pertencente a família do paciente.
0 falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
0 dolo acidental só obriga a satisfação das perdas e danos, e e acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
0 erro é considerado substancial quando concerne a identidade ou a qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante.
Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...