No que se refere aos prazos de prescrição e de decadência, julgue os itens subseqüentes. Como regra, a interrupção da prescrição não se irradia para além das partes entre as quais tenha ocorrido uma das causas interruptivas previstas em lei, salvo em caso de obrigação solidária. Quando produzida contra o principal devedor, atinge o fiador e, quando operada contra um dos herdeiros do devedor, não prejudica os outros herdeiros ou devedores se não se tratar de obrigação ou direito indivisível.
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