O negócio jurídico realizado por pessoa absolutamente incapaz
gera nulidade absoluta, portanto sem possibilidade de convalidação.
gera anulabilidade, ou nulidade relativa, podendo ser convalidado.
implica a inexistência desse ato, que não terá quaisquer consequências jurídicas.
implica mera irregularidade, se posteriormente ratificado por seu representante legal.
gera a ineficácia perante terceiros, podendo ser sanado apenas entre seus partícipes.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...