Em relação à eficácia dos negócios jurídicos, é INCORRETO afirmar:
Se for resolutiva a condição, enquanto esta não se realizar, vigorará o negócio jurídico, desde sua conclusão podendo exercer-se o direito por ele estabelecido.
Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
Em geral, são lícitas todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes.
Nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, ao titular do direito eventual é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.
O termo inicial suspende a aquisição, mas não o exercício do direito.
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