No que se refere à prescrição:
O início do prazo prescricional ocorre com o surgimento da pretensão, que decorre da exigibilidade do direito subjetivo.
Seus prazos podem ser alterados pela vontade das partes, se maiores e capazes.
Deve ser alegada na primeira oportunidade processual, sob pena de se tratar de matéria preclusa.
Iniciada contra uma pessoa, não corre contra o seu sucessor.
Os prazos prescricionais da pretensão e da exceção são autônomos.
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