Acerca dos defeitos dos negócios jurídicos é correto afirmar, EXCETO:
São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio;
O dolo é acidental quando interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;
O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante;
A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.
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