Atenção: Para responder às questões 41 a 47 assinale a alternativa que contém a afirmação correta em relação ao assunto indicado.
Incidência dos Institutos da prescrição e da decadência na teoria das invalidades do negócio jurídico.
Segundo o Código Civil, as nulidades, por ofenderem interesse público, podem ser arguidas pelas partes, sendo vedado ao juiz conhecê-las de ofício em processo que verse sobre a validade de determinado negócio jurídico.
O negócio jurídico nulo não convalece pelo decurso do tempo, razão pela qual apenas as anulabilidades estão sujeitas a prazos prescricionais.
A invalidade do instrumento contratual induz necessariamente a invalidade do negócio jurídico.
A decretação judicial é necessária para o reconhecimento de nulidades e anulabilidades, pois estas espécies de vícios não têm efeito antes de julgados por sentença.
Respeitada a intenção das partes, é cabível a manutenção do negócio jurídico no caso de reconhecimento de invalidade parcial, a qual não o prejudicará na parte válida se desta for separável.
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