Numa obrigação há três credores solidários e apenas um devedor. Nesse caso,
o julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais.
convertendo-se a prestação em perdas e danos, desaparece, para todos os efeitos, a solidariedade.
cada um dos credores solidários poderá exigir do devedor o cumprimento de até um terço da obrigação.
se apenas um dos credores solidários demandar o devedor, este poderá pagar a qualquer um dos três, em razão da solidariedade.
o credor que houver remitido a dívida não responderá aos outros pela parte que lhes caiba.
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