Joaquim é proprietário de um imóvel residencial urbano situado na cidade do Rio de Janeiro, no bairro da Barra da Tijuca. Após mudar-se para a cidade de São Paulo a trabalho, Joaquim mantém o imóvel no Rio de Janeiro e o alugou para Manoel, pelo prazo de trinta e seis meses a partir de 1º de Janeiro de 2011. No dia 1º de Dezembro de 2011, Manoel, após deixar de pagar quatro meses de aluguel (Agosto, Setembro, Outubro e Novembro), resolveu abandonar o imóvel e entregou as chaves do mesmo na imobiliária. Manoel, no dia 1º de Dezembro de 2012, encaminhou uma carta ao Joaquim desculpando-se pelos transtornos e reconhecendo o débito locatício perante o ex-locador, carta esta recebida no mesmo dia por Joaquim. Neste caso, a fim de evitar a consumação do prazo prescricional para cobrança dos alugueis e encargos locatários, nos termos preconizados pelo Código Civil Brasileiro, Joaquim deverá ajuizar a respectiva ação até o dia
1º de Dezembro de 2014.
1º de Dezembro de 2015.
1º de Dezembro de 2013.
1º de Dezembro de 2016.
1º de Dezembro de 2017.
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