É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação de negócio jurídico, contado, no caso de
atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
coação, do dia em que se realizou o negócio jurídico.
fraude contra credores, do dia em que a fraude foi descoberta.
erro, do dia em que o erro foi constatado.
estado de perigo ou lesão, do dia em que forem reconhecidos em juízo por sentença definitiva.
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