A interrupção da prescrição
contra o devedor solidário não envolve os demais e seus herdeiros.
contra um dos herdeiros do devedor solidário, tratando- se de obrigações e direitos indivisíveis, não preju dica os outros herdeiros.
produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.
por um dos credores solidários não aproveita os outros.
contra um dos herdeiros do devedor solidário, tratando de obrigações e direitos indivisíveis, não prejudica os outros devedores.
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