No que se refere ao negócio jurídico e aos atos ilícitos, julgue os itens subsequentes.
O fato de concessionária de energia elétrica efetuar, ainda que de forma injustificada, o corte da energia do prédio onde está estabelecida determinada empresa que atua no comércio não enseja indenização por danos morais ante a presunção de comprometimento de sua reputação na praça.
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