No tocante à prescrição,
seu prazo não correrá se pender condição suspensiva.
pode ela ser interrompida apenas pelo titular do direito violado.
pode ela ser alegada em primeiro grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita, e somente pelo órgão jurisdicional, de ofício, nos demais graus jurisdicionais.
o prazo prescricional iniciado contra uma pessoa não corre contra seu sucessor.
os prazos prescricionais podem ser alterados por acordo entre as partes, mas não os prazos decadenciais.
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