A respeito dos defeitos que, segundo o Código Civil, tornam anuláveis os negócios jurídicos, analise os itens abaixo.
I. Erro substancial.
II. Dolo de ambas as partes.
III. Dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse conhecimento.
IV. O simples temor reverencial.
Pode-se afirmar que são corretos os itens:
I e II.
III e IV.
II e IV.
II e III.
I e III.
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