Os negócios jurídicos que causam prejuízos a outrem e a renúncia interpretam-se estritamente.
A. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele não tivesse conhecimento do erro; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro não deverá responder por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.
B. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
C. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão culposa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.
D. São nulos os negócios jurídicos por dolo, quando a sua causa for o próprio dolo ou a culpa.