Acerca dos prazos prescricionais em matérias referentes à atividade administrativa, segundo a jurisprudência dominante do
- A. STJ, é aplicável o prazo constante do Decreto no 20.910/32 para que autarquia concessionária de serviços públicos ajuíze execução fiscal visando a cobrança de débitos decorrentes do inadimplemento de tarifas.
- B. STF, as ações de reparação de danos decorrentes de acidente de trânsito, cometido em prejuízo do patrimônio da Administração Pública, são imprescritíveis.
- C. STJ, no tocante à ação para pleitear danos morais decorrentes de prática de tortura ocorrida durante o regime militar, deve-se adotar a prescrição vintenária, sendo o termo inicial a vigência da Constituição Federal de 1988.
- D. STF, considera-se prescrito o jus puniendi no caso de transcurso do prazo legal assinalado para conclusão procedimento de processo administrativo disciplinar.
- E. STJ, aplica-se o prazo prescricional estabelecido no Código Civil para as ações de repetição de indébito referentes a tarifas cobradas por empresas concessionárias de serviços públicos.