Segundo institui o Código Civil Brasileiro, o título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei. Acerca do tema podemos afirmar, EXCETO:
- A. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.
- B. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.
- C. É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.
- D. Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.