A. leva à anulação, e não à nulidade do negócio jurídico, salvo se absoluta, quando será possível a conversão substancial, em prestígio do princípio da conservação.
B. relativa, ainda que maliciosa, não impede a subsistência do negócio dissimulado, se válido for na substância e na forma.
C. ainda que maliciosa, não pode ser declarada de ofício pelo juiz nem ser invocada pelos simuladores.
D. é espécie de defeito do negócio jurídico, pouco importando se maliciosa ou inocente.