Heitor é proprietário de um imóvel em Goiânia GO, avaliado em R$ 1.500.000,00. Júlio, filho de Heitor, foi seqüestrado e os seqüestradores exigiram R$ 150.000,00 em troca da vida de Júlio e, para tanto, deram ao pai o prazo de quatro horas. Cipriano, vizinho de Heitor, tomou conhecimento do seqüestro e foi até a casa de Heitor oferecer-lhe os R$ 150.000,00 referentes ao resgate, mas, para que ele entregasse imediatamente o dinheiro, Heitor teria de assinar um contrato de promessa de compra e venda, em relação ao referido imóvel, sem pacto de arrependimento, por instrumento particular em que os mesmos se comprometiam a registrar o contrato no Cartório de Registro de Imóvel no dia seguinte. Ante o perigo de grave dano em relação a seu filho, Heitor aceitou a proposta.
Acerca da situação hipotética descrita acima, julgue os itens a seguir.
Nesse caso, o negócio jurídico realizado entre Cipriano, o vizinho, e Heitor referente ao contrato de promessa de compra e venda do imóvel localizado em Goiânia, é anulável em decorrência da coação praticada pelo vizinho.{TITLE}
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