Nas obrigações de dar coisa
incerta, nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação.
incerta, antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.
certa, até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais não poderá exigir aumento no preço.
certa, os acessórios dela não mencionados não estão abrangidos pela obrigação, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
certa, deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, o credor deverá aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu, não podendo resolver a obrigação.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...