Direito Civil - Introdução ao Direito das Obrigações - Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) - 2010
Acerca do direito das obrigações, está INCORRETA a seguinte proposição:
Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta se presume dividida em tantas obrigacçõs, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.
A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.
A solidariedade não se presume; resulta sempre da lei, jamais da vontade das partes.
Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar sendo a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for divisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.
Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.
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