Nas obrigações alternativas,
a escolha da prestação, em regra, cabe ao credor.
ao devedor não poderá ser atribuída a escolha da prestação.
a escolha da prestação, em regra, deverá ser feita por terceiro indicado de comum acordo pelas partes.
a impossibilidade de uma das prestações resolve a obrigação em perdas e danos.
se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.
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