A. Se o devedor exonerar expressamente da solidariedade um ou mais devedores, não mais subsistirá a dos demais.
B. A obrigação solidária não pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo ou pagável em local diferente, para outro.
C. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, não mais subsiste a solidariedade.
D. A propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores solidários implicará em renúncia da solidariedade.
E. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.