Observa-se que, na solidariedade passiva no direito das obrigações,
a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores importará em renúncia dessa solidariedade.
impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente, bem como perdas e danos.
todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.
o credor não poderá renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.
o devedor demandado pode opor as exceções que lhes forem pessoais e as comuns a todos, aproveitando- lhe as exceções pessoais a outro co-devedor.
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