Nas obrigações
divisíveis, se um dos credores remitir a dívida, a obrigação ficará extinta para com os outros.
de fazer, se o fato puder ser realizado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, o que o isentará da responsabilidade por perdas e danos.
alternativas, se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, a escolha caberá ao credor.
de dar coisa certa, se a obrigação for de restituir coisa certa e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
solidárias, havendo solidariedade ativa, convertendo- se a prestação em perdas e danos, extingue-se, para todos os efeitos, a solidariedade.
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