Na obrigação de dar coisa certa,
se, antes da tradição, a coisa se perder sem culpa do devedor, este responderá pelo equivalente mais perdas e danos.
até a ocorrência da tradição, a coisa pertence ao devedor, com seus melhoramentos, pelos quais poderá exigir aumento no preço.
os acessórios não estão abrangidos por ela, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
se esta se deteriorar, ao credor não é dado recebêla no estado em que se encontra, com abatimento do preço.
se, depois da tradição, a coisa se perder sem culpa do devedor, este responderá pelo equivalente mais perdas e danos.
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