Nas obrigações de dar coisa certa, deteriorada a coisa sem culpa do devedor, o credor poderá
exigir duas similares à que se deteriorou.
exigir o equivalente, mais perdas e danos.
resolver a obrigação e exigir perdas e danos.
aceitar a coisa, abatendo de seu preço o valor que perdeu.
aceitar a coisa e exigir perdas e danos.
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