Em regra, na obrigação de dar coisa certa,
- A. se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos prefixados no valor da coisa perdida.
- B. não são abrangidos os acessórios dela, sejam eles mencionados ou não.
- C. os frutos percebidos são do credor e os frutos pendentes são do devedor.
- D. se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos prefixados no dobro do valor da coisa perdida.
- E. se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização.