A respeito das obrigações de dar coisa certa, é INCORRETO que
a coisa pertence ao devedor, até a tradição, com seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço.
os frutos percebidos e os frutos pendentes cabem ao devedor até a tradição da coisa.
se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.
deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
a obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
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