O marido, dissolvida a sociedade conjugal, deve restituir o dote recebido e, se este compreender capitais e rendas, tal restituição abrangerá o seu valor; porém se estes sofreram, sem culpa do marido, depreciação, permite a lei que ele se libere da obrigação de restituí-los, entregando os respectivos títulos. Tal obrigação é:
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