Com relação a obrigação de dar coisa certa, é CORRETO afirmar que
até a tradição, os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.
se antes da tradição, a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este somente pelas perdas e danos.
a obrigação de dar coisa certa não abrange os acessórios dela, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
deteriorada a coisa, sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, sendo que apenas nesta última hipótese, com direito a reclamar indenização das perdas e danos.
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