Nas obrigações de não fazer
a mora ocorrerá pelo simples descumprimento da obrigação, ainda que não haja fato ou omissão imputável ao devedor.
não poderá o credor exigir que o devedor desfaça o ato, ainda que isto seja materialmente possível.
se descumprida, somente é possível a condenação do réu a abster-se do ato, sob pena de multa diária.
o devedor ficará isento de qualquer conseqüência de ordem pecuniária, se o credor não provar o prejuízo.
se descumprida, em caso de urgência poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.
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