Direito Civil - Noções Gerais de Obrigações em Geral - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UEL (FAUEL) - 2012
Sobre Obrigações no Código de Direito Civil é correto afirmar que:
Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
Não sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.
Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação ficará extinta para com os outros.
O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor.
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