Com base no Código Civil, para a desconsideração da personalidade jurídica, é preciso
- A. abuso da pessoa jurídica, caracterizado pela má-fé ou pela confusão patrimonial, e o juiz decidirá de ofício independente de requerimento das partes.
- B. abuso da personalidade jurídica, caracterizado pela má administração dos sócios da empresa.
- C. abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade e pela confusão patrimonial e o juiz decidirá de ofício.
- D. desvio de finalidade caracterizado pela má-fé dos administradores.
- E. abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial e o juiz decidirá a pedido da parte ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo.